ISP passa a designar-se Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. CMVM tem novos Estatutos
1.ª Série, Decreto-Lei Nº 1/2015, de 2015-01-06 (Consultar Decreto-Lei)
Sumário:
Altera a designação do Instituto de Seguros de Portugal para Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e aprova os estatutos desta entidade, em conformidade com o regime estabelecido na leiquadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto.
1.ª Série, Decreto-Lei N.º 5/2015, de 2015-01-08 (Consultar Decreto-Lei)
Sumário:
Procede à aprovação dos estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, ao regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto.