As explorações agrícolas podem ter novas unidades de cultura.
A Portaria 219/2016 de 9 de Agosto fixa a superfície máxima, prevista no artigo 1376.º do Código Civil, resultante do redimensionamento de explorações agrícolas com objectivo de melhorar a estrutura fundiária de exploração para terrenos de regadio e para terrenos de sequeiro.
Esta portaria revoga a portaria 202/70.