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As explorações agrícolas podem ter novas unidades de cultura.

A Portaria 219/2016 de 9 de Agosto fixa a superfície máxima, prevista no artigo 1376.º do Código Civil, resultante do redimensionamento de explorações agrícolas com objectivo de melhorar a estrutura fundiária de exploração para terrenos de regadio e para terrenos de sequeiro.

Esta portaria revoga a portaria 202/70.

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