O regulamento nº 1/2017 da CMVM, o qual fixa os deveres de reporte dos Peritos Avaliadores de Imóveis inscritos na CMVM, aguarda a sua publicação no díário da república e entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação. Recomenda-se a todos os interessados uma leitura atenta ao citado regulamento e que se encontra acessível no SITE