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A APAE reuniu recentemente com CMVM com vista ao esclarecimento de alguns pontos da Lei 153/2015 que entra em vigor no próximo dia 13 de Novembro.

Dos pontos abordados realçou-se o que diz respeito à independência dos Peritos, especialmente quando da contratação por peritos pessoas colectivas. Foram ainda analisadas as matérias relativas a qualificação e experiência profissional (artº 5º), seguro de responsabilidade civil (artº 7º), padrões de ética, código deontológico ou de conduta e honorários (artº 17º) e incompatibilidades (artº 19º).

Como esclarecimentos importantes que decorrem da aplicação da Lei, referem-se, por agora, os seguintes:

  1. a CMVM deixa de homologar as instituições que fazem formação de peritos;
  2. durante pelo menos os dois primeiros anos de vigência da Lei, a CMVM fará a triagem de todos os actuais peritos registados;
  3. poderá vir a ser criado um sistema informático integrado de supervisão do trabalho dos peritos avaliadores de imóveis.

O Código Deontológico da APAE, aprovado em Assembleia Geral deverá em breve ser apreciado pela CMVM (Artigo 18.º).

Foi acordado que a CMVM e a APAE farão oportunamente novas reuniões de trabalho sobre a implementação da nova legislação, designadamente para apreciação da proposta de regulamento que está em elaboração.

Aguardam-se informações relevantes para todos os Peritos Avaliadores de Imóveis registados na CMVM que serão comunicadas oportunamente.

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